Combate ao bullying agora vira lei nacional

Publicado: 10 de Novembro de 2015
Combate ao bullying!
Foto: Fernando Madeira
Para José Eugênio, o fato de a nova lei privilegiar ações para a transformação de comportamentos em vez de punições é um avanço.
Mas é preciso investimento e valorização do magistério

Lei orienta como professores devem agir para enfrentar a agressão nas escolas

 

O combate ao bullying tornou-se meta nacional a partir da criação de uma nova lei do governo federal. Além de definir oito tipos de bullying, que vão desde agressões físicas e insultos pessoais até ataques virtuais, ela institui o Programa de Combate à Violência Sistemática.
Publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, a lei 13.185 tem como objetivos capacitar professores e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, orientação e solução de problemas nas escolas, bem como disseminar campanhas de conscientização sobre o tema, orientar famílias e prestar assistência jurídica e psicológica às vítimas e aos agressores.
Para a advogada especialista em direito de família, Flávia Brandão, do ponto de vista jurídico a norma é um avanço. “Não é raro termos discussões e pais nos procurando com questões relacionadas ao bullying em escolas. Mas muitas vezes a situação não é jurídica e depende da ação de uma multidisciplinar, envolvendo pedagogos, psicólogos, que é o que a lei diz”, ressalta.

 

Atitude
Há dez anos lidando com o enfrentamento do bullying em escolas, o fundador da Oscip Colorir, José Eugênio Fernandes, destaca a importância de parte da lei que privilegia práticas que visem a mudança de comportamento dos agressores. “Através de práticas restaurativas os alunos refletem sobre a situação e propõem soluções. Conseguimos ver o que aconteceu antes da agressão e buscar um futuro melhor com base na aceitação das diferenças”.
O secretário da Educação, Haroldo Rocha, diz que o Estado já tem se preparado para lidar com o bullying, investindo em programas voltados para a educação emocional. Como exemplo, ele cita o projeto Coordenadores de Pais , desenvolvidos em escolas da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Tipos de bullying estabelecidos pela lei 13.185
A lei
Passa a valer em 90 dias.
Tipos de bullying
- Verbal:insultar, xingar e apelidar pejorativamente
- Moral: difamar, caluniar, disseminar boatos
- Sexual: assediar, abusar
- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear.
- Físico: agressões como bater, chutar e socar.
- Material: furtar, roubar ou destruir pertences.
- Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas, enviar ou adulterar fotos e dados para constranger.
 

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Créditos:

09/11/2015 - 21h11 - Atualizado em 10/11/2015 - 07h50 Autor: Maíra Mendonça | mmendonca@redegazeta.com.br
http://agazeta.redegazeta.com.br/_conteudo/2015/11/noticias/cidades/3914176-combate-ao-bullying-agora-vira-lei-nacional.htmlLink: 
 

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